CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 119
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


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Resumo Jurídico

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão: Garantindo o Cumprimento das Obrigações Constitucionais

O artigo 119 da Constituição Federal do Brasil estabelece um importante mecanismo de controle para assegurar que o Poder Público cumpra suas responsabilidades expressas na Carta Magna. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), um instrumento jurídico que visa sanar a ausência de legislação ou ato normativo necessário para a efetivação de direitos e garantias previstos na Constituição, bem como para o exercício de competências nela atribuídas.

O Que é a Inconstitucionalidade por Omissão?

A inconstitucionalidade por omissão ocorre quando o legislador, ou qualquer outro órgão com poder normativo, deixa de editar a norma necessária para tornar um direito constitucional plenamente aplicável ou para cumprir um dever imposto pela Constituição. Em outras palavras, a Constituição determina algo, mas o Poder Público não age para que aquilo se concretize.

Exemplo: Imagine que a Constituição assegure o direito à saúde e estabeleça a necessidade de leis para regulamentar o seu pleno exercício. Se o Congresso Nacional, por exemplo, se omite na criação dessas leis, permitindo que a falta de regulamentação prejudique o acesso à saúde, pode haver uma inconstitucionalidade por omissão.

Quem Pode Propor a ADO?

O artigo 119 determina que a ADO pode ser proposta:

  • Pelo Presidente da República: O chefe do Poder Executivo pode acionar o Judiciário quando identificar a omissão legislativa que prejudique a aplicação da Constituição.
  • Pela Mesa do Senado Federal: A Mesa Diretora do Senado, representando a vontade da Casa, pode propor a ação.
  • Pela Mesa da Câmara dos Deputados: Similarmente ao Senado, a Mesa Diretora da Câmara pode iniciar o processo.
  • Por Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal: As casas legislativas estaduais e a do Distrito Federal têm legitimidade para propor a ADO quando a omissão legislativa afeta suas respectivas esferas de competência.
  • Por Partido Político com representação no Congresso Nacional: Partidos políticos com assento no Parlamento podem propor a ADO, representando seus interesses e os de seus eleitores.
  • Por Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional: Organizações que representam categorias profissionais ou econômicas em todo o país também podem figurar como autoras da ADO.

O Que a ADO Busca Alcançar?

Ao propor uma ADO, o objetivo é que o Supremo Tribunal Federal (STF) – o guardião da Constituição – declare a mora legislativa, ou seja, o atraso ou a recusa em cumprir a obrigação constitucional.

Consequências da Declaração de Omissão:

  • Notificação ao Poder Competente: O STF comunicará o órgão legislativo ou normativo responsável pela omissão, para que adote as providências necessárias.
  • Fixação de Prazo: Em alguns casos, o Tribunal pode fixar um prazo para que a omissão seja sanada.
  • Efetivação de Direitos: A principal finalidade é garantir que os direitos e garantias fundamentais, e o cumprimento das competências constitucionais, sejam efetivamente implementados.

Importância da ADO

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é um instrumento crucial para a densificação da Constituição. Ela não apenas permite que o Poder Judiciário atue como um freio contra a inércia do legislador, mas também reforça a supremacia da Constituição e a necessidade de sua plena observância, protegendo os cidadãos contra a falta de regulamentação que possa limitar ou negar direitos.